Francisco Artur Pinheiro Alves
(artur.pinheiro@uece.br)
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
IMPEACHMENT NÃO É GOLPE
O impeachment da presidente Dilma
Roussef solicitado pelos renomados juristas Miguel Reale Júnior, Juliana Pascoal
e Hélio Bicudo, com farta documentação e que teve a sua tramitação aceita pela
Câmara dos Deputados, não se constitui em golpe, como afirmam os integrantes do
governo e seus apoiadores. O processo de
impeachment está respaldado pela lei Lei nº 1.079, de 10 de abril de
1950 e referendado pela Constituição Federal de 1988. Tanto é assim que o
STF ao analisar o pedido de suspensão do processo de impeachment feito pelo PC
do B, confirmou a sua legalidade, não sendo esta questionada por nenhum juiz daquela
corte suprema. Se tivesse a característica de um golpe caberia ao STF denunciá-lo, antes
mesmo do questionamento ter sido aceito pela corte.
O julgamento do STF, portanto, garantiu a legalidade do impeachment,
dando-lhe um rito, que queiramos ou não, deve ser seguindo pelas duas casas do
Congresso Nacional. Assim, ficou claro que não se trata de golpe, mas de
julgamento político, semelhante ao que ocorre no Parlamentarismo, quando o
primeiro ministro perde o apoio do parlamento, seu governo cai e são realizadas
novas eleições.
O problema no Brasil é a forte tradição imperial da
presidência da república, herdada da Constituição imperial outorgada por D.
Pedro I em 1824. Ou seja, o regime monárquico foi extinto, mas a cultura
imperial permaneceu, fazendo do presidente um “imperador” eleito com tempo de
mandato determinado e mais recentemente, para piorar, com direito a reeleição.
Nesta condição a remoção do cargo, constitucionalmente pelo processo de
impeachment, é algo muito difícil de ocorrer.
No caso presente, passadas as festas de ano novo e do
carnaval, a nação deverá voltar a debater o processo de impeachment da
presidente da República, agora respaldado pelo STF, o que garante a sua
legalidade e legitimidade. Cabendo aos que são a favor e aos que são contra,
demonstrarem sua força, primeiro na Câmara Federal e se aprovado naquela
instância, manterem-na ou não no Senado da República. Ganhará este julgamento
político e constitucional quem tiver mais votos. Vamos aguardar.
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