quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

IMPEACHMENT NÃO É GOLPE


Francisco Artur Pinheiro Alves (artur.pinheiro@uece.br)

O impeachment da presidente Dilma Roussef solicitado  pelos renomados  juristas Miguel Reale Júnior, Juliana Pascoal e Hélio Bicudo, com farta documentação e que teve a sua tramitação aceita pela Câmara dos Deputados, não se constitui em golpe, como afirmam os integrantes do governo e seus  apoiadores. O processo de impeachment está respaldado pela lei Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e referendado pela Constituição Federal de 1988. Tanto é assim que o STF ao analisar o pedido de suspensão do processo de impeachment feito pelo PC do B, confirmou a sua legalidade, não sendo esta questionada por nenhum juiz daquela corte suprema. Se tivesse a característica  de um golpe caberia ao STF denunciá-lo, antes mesmo do questionamento ter sido aceito pela corte.

O julgamento do STF, portanto,  garantiu a legalidade do impeachment, dando-lhe um rito, que queiramos ou não, deve ser seguindo pelas duas casas do Congresso Nacional. Assim, ficou claro que não se trata de golpe, mas de julgamento político, semelhante ao que ocorre no Parlamentarismo, quando o primeiro ministro perde o apoio do parlamento, seu governo cai e são realizadas novas eleições.

O problema no Brasil é a forte tradição imperial da presidência da república, herdada da Constituição imperial outorgada por D. Pedro I em 1824. Ou seja, o regime monárquico foi extinto, mas a cultura imperial permaneceu, fazendo do presidente um “imperador” eleito com tempo de mandato determinado e mais recentemente, para piorar, com direito a reeleição. Nesta condição a remoção do cargo, constitucionalmente pelo processo de impeachment, é algo muito difícil de ocorrer.

No caso presente, passadas as festas de ano novo e do carnaval, a nação deverá voltar a debater o processo de impeachment da presidente da República, agora respaldado pelo STF, o que garante a sua legalidade e legitimidade. Cabendo aos que são a favor e aos que são contra, demonstrarem sua força, primeiro na Câmara Federal e se aprovado naquela instância, manterem-na ou não no Senado da República. Ganhará este julgamento político e constitucional quem tiver mais votos. Vamos aguardar.

 



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