Prof. Dr. Francisco Artur Pinheiro Alves
(artur.pinheiro@uece.br)
O projeto que resultou na lei 9394/96, sancionada
pelo presidente FHC em 20 de dezembro de
1996, é de autoria do senador Darci Ribeiro PDT-RJ. Na verdade, tratava-se de
um substitutivo ao projeto do relator, no senado, o cearense Cid Sabóia de
Carvalho. Já na fase final de sua vida, acometido por um câncer, o Senador
Darcy Ribeiro dedicou seus últimos dias a um intenso trabalho em torno da LDB.
Sua dedicação e entusiasmo em relação ao tema foram tamanhos, que a lei foi
batizada de Lei Darcy Ribeiro.
.Na sequencia da aprovação da LDB, o Congresso Nacional aprovou a lei
9424/96 sancionada em 24/12/1996, que criou o FUNDEF – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, também, com a
participação e o entusiasmo de Darcy Ribeiro. Por esta lei os municípios, os
estados, o distrito federal e a União ficaram obrigados a gastar os recursos
deste fundo da seguinte forma: 60% na valorização do magistério e 40% em manutenção
e desenvolvimento do ensino – MDE. A
forma de gasto com MDE ficou definida nos artigos 70 (o que pode) e 71 (o que não pode) da LDB.
A falta de cumprimento dos repasses relativos ao FUNDEF, de forma integral
para os municípios, pela União, gerou um déficit altíssimo nos municípios, que
por via judicial estão agora recebendo este passivo.
Neste momento a imprensa está noticiando uma polêmica em torno da
aplicação destes recursos. Inspirado na história e nas posições políticas de
Darcy Ribeiro, que lutou até o fim de sua vida pela educação, não temos dúvida:
Os recursos do FUNDEF, ontem e hoje, são destinados à educação. Se fosse vivo,
acredito, esta seria a posição do grande educador, político e antropólogo, Darcy
Ribeiro.
Enviado para publicação no jornal Diário do Nordeste em Fortaleza.
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