Publicamos neste espaço, um documento muito importante para a História da Igreja católica Apostólica Brasileira em particular e para a História do Cristianismo no Brasil, que é o Manifesto à Nação, de Dom Carlos Duarte Costa, bispo do Rio de Janeiro da ICAB.
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Igreja Livre no Estado
Livre DOM CARLOS DUARTE COSTA Pela leitura dos jornais do dia 06
de Julho do corrente ano, tive conhecimento que um homem, igual a mim, com os
mesmos poderes que eu tenho, Bispo como eu sou,. Pastor de almas como eu sou
me havia excomungado. Saiba o público brasileiro que,
durante os mil primeiros anos da Igreja, nunca se recebeu como validamente
decidido por sentença papal qualquer ponto de doutrina. O Papa é simplesmente o Bispo de
Roma, como eu fui Bispo de Botucatu, e posteriormente, Bispo titular de Maura
e agora, por vontade popular Bispo do Rio de Janeiro. Os Bispos de Roma, nos primeiros
quatro séculos do cristianismo, nunca tomaram parte nas conturbações de
seitas de gnósticos, montanistas e chiliastas. Não existe, na história, vestígios
de decretos pontifícios propriamente dogmáticos, nos primeiros quatro séculos
da Igreja. Até a disputa da Paulo de Samosata sobre Cristo, que teve lugar na
Igreja Oriental, provocando muitos e grandes sínodos, nela não teve
participação alguma o Bispo de Roma. Digo o Bispo de Roma e não o Papa, porque
este nome Papa que quer dizer Pai, por Decreto de Gregório VII no sínodo
romano de 1073, ele, Gregório VII, se arrogou a si, com caráter de
exclusividade, quando na Igreja Grega, até os simples sacerdotes eram papas,
considerados, pelos fiéis, pais espirituais. De Gregório VII em diante, é que
os Papas se consideram Pais comuns da cristandade, isto é, Papas. Gregório
VII criou esta honraria para si e seus sucessores, na sede de Roma. Lembre-se o meu irmão no
episcopado, Eugênio Pacelli, que a primeira manifestação coletiva da Igreja
Cristã deu-se em Jerusalém, sendo presidida por Tiago, Bispo de Jerusalém, e
não por Pedro, apelidado príncipe dos apóstolos, pela Igreja Romana. As
epístolas de São Pedro testemunham que esse principado nunca existiu entre os
primeiros cristãos, merecendo fé igual à fé de todos os apóstolos, todos
frágeis, porque homens como os demais homens, a fé de Pedro. Até o século IV, a Igreja,
considerada mãe de todas as Igrejas, assim denominada, pelos Bispos
orientais, era a Igreja de Jerusalém,. Nos primeiros séculos do
cristianismo, as Igrejas Nacionais viviam e desenvolviam-se como autonomia
completa, sem vassalagem ao Bispo de Roma. Apelo para o testemunho de
Tertuliano, quando diz: “As nossas numerosas Igrejas reputam-se todas a mesma
Igreja, a primeira de todas fundada pelos Apóstolos e mãe de todas as demais.
São todas apostólicas e, juntas, não vêm a ser mais que uma só, pela
comunicação da Paz, pelo mútuo tratamento de irmãos, pelos vínculos de
hospitalidade que unem a todos os fiéis”. Os leigos e sacerdotes elegiam seus
bispos, sacerdotes e diáconos, perdurando, esse sistema, até o século XII, na
Igreja Gaulesa. Os fiéis participavam não só da eleição dos seus bispos,
sacerdotes e diáconos mas, também, tomavam parte nas assembléias dos
concílios, em verdadeira democracia religiosa. Na eleição do sucessor de S.
Tiago, primeiro Bispo de Jerusalém, tomaram parte os apóstolos, os discípulos
e parentes do Salvador, ainda vivos, sendo escolhido Simeão, como nos
testifica Eusébio, no seu Liv. III, cap. II, E. S. Clemente, no fim do
primeiro século, atesta que esse modo de proceder, era tido e conservado como
preceito e, mais tarde, os padres de Nicéa qualificam esse procedimento como
de uso ininterrupto. Entre os anos 253-257, é para
Cártago que recorrem os bispos de Mauritânia e Numídia, na disputa sobre o
batismo dos hereges. E os bispos africanos, convocados em concílio, por
Cipriano, definem que o batismo conferido pelos hereges não era verdadeiro
contra a opinião de Estevão, Bispo de Roma. Apesar disso, diz S. Agostinho,
em seu livro II – cap. XV, do batismo – os bispos do oriente e do ocidente,
“não julgaram cismáticos seus colegas africanos, permanecendo com eles na
unidade”. Por que não prevaleceu a definição notória de Estevão? “Porque
faltava à Igreja definir-se em concílio”, diz-nos S. Agostinho, em seu Liv.
IV, sobre o batismo. E já, nessa ocasião, Firmiliano, bispo de Cesaréa,
duvidava que os anátemas do Bispo de Roma, tivessem “corpo e alma”, imputando
Cipriano, o Bispo de Roma, de orgulhoso, obcecado, imprudente e herege. “Não
julgamos a ninguém”, “não segregaremos da nossa comunhão os que não estão
pelo nosso parecer. Nenhum de nós quer sublimar-se a bispo dos bispos, nem
reduzir seus colegas e obedecer-lhes por tirânico terror, porque qualquer
dentre os bispos é plenamente senhor da sua vontade e do seu poder e assim
como nenhum outro pode ser julgado, também não tem direito de os julgar”. Como o público verifica, o governo
da Igreja sempre esteve nos seus primórdios, na união do episcopado, não nas
mãos do Bispo de Roma, sendo este igual a qualquer bispo. O Bispo de Roma, colocando os
interesses temporais e políticos acima dos interesses de Cristo, está ipso
facto, há séculos excomungado pela opinião pública mundial, segregado,
portanto, da verdadeira Igreja de Cristo. Aproveitando-se do domínio
temporal, ele, em lugar de universalizar o governo da Igreja Católica, a
italianizou, esquecendo de que a Itália, a Espanha, as Gálias,
cristianizaram-se sem o concurso do Bispo de Roma. Suas igrejas não se
prendiam à de Roma, por nenhuma filiação vigorosa: eram irmãs dela, não
filhas, sendo absolutamente desconhecido o sumo pontificado romano, ao qual,
durante os primeiros seiscentos anos, nenhuma igreja se filiou, senão somente
pelos fins do século IV, a Saxonia. EXCOMUNHÃO Em vista disso, o público
brasileiro, fica ciente de que o Bispo de Roma, Eugênio Pacelli, não tem
poder para me excomungar e, de acordo com o que acabo de expor, eu sou mais
Bispo do Rio de Janeiro, por Ter sido eleito por aclamação popular, do que
ele bispo de Roma eleito por Cardeais italianos. Nem o presente século acredita em
excomunhão, arma política da idade Média, quando o Bispo de Roma, esquecido
da “carta magna” evangélica, que é o sermão da montanha, vomitava seu ódio
contra imperadores e reis, que não se submetiam à vontade daquele que fizera,
da cruz, arma para banhar de sangue a humanidade, obrigando o Cristo a
amaldiçoá-lo quando diz: “Ai de vós, escribas e fariseus
hipócritas que fechais aos homens o reino dos céus: nem vós entrais, nem
deixais que os outros entrem”. “Ai de vós escribas e fariseus
hipócritas que, a pretexto de recitar longas orações, devorais as casas das
viúvas. O vosso julgamento será, por isso, mais rigoroso”. “Ai de vós escribas e fariseus
hipócritas, que tendes cuidado de pagar o dízimo por uma folha de hortelã, de
endro e do cominho, e deixais ao abandono as coisas mais importantes da lei:
a justiça, a misericórdia, a boa-fé. Deveis praticar uma, sem omitir as
outras. Guias cegos, que coais a vossa água para não engolir mosquito, e
devorais um camelo”. “Ai de vós, escribas e fariseus
hipócritas, que limpais o exterior do corpo e do prato, e por dentro estais
cheios de rapina e impureza”. “Serpentes, raça e víboras, como
escapareis à condenação de geena?” Que contraste entre estas acusações
fulminantes, entre estas invectivas veementes de Nosso Senhor e a sua atitude
com os maiores pecadores: a Samaritana, a Madalena, a mulher adúltera, à
quais perdoa, sem uma palavra de censura; com os criminosos, como o bom
ladrão, a quem prometeu o céu! Por que toda espécie de fraqueza,
de miséria, humildemente reconhecida e confessada, atrai compaixão e
misericórdia de Deus. Ao passo que o orgulho excita indignação. FASCISMO Os bons brasileiros sabem que eu
fui excomungado, porque em 17 de Setembro de 1942, passei o seguinte
telegrama ao Exmo. Sr. Presidente da República: “No momento em que V. Exa.
Decreta mobilização, venho trazer-lhe meu abraço irrestrita solidariedade
pondo-me inteiro dispor Nação. Com mobilização geral, chamando às armas todos
os brasileiros defesa Pátria, lembro ser necessário outra mobilização – a
espiritual, para que não suceda ao Brasil o que se passou com França, devendo
ser retirados suas dioceses, prelazias, paróquias, conventos, colégios,
bispos, prelados, padres, frades, freiras, estrangeiros e nacionais,
partidários nazi-fascismo-falangismo”. Os crimes praticados pelo clero,
durante a guerra, são domínio público. Ficaram impunes, porque a Nação sabe
que o Tribunal de Segurança é composto de fascistas. Fui excomungado porque prefaciei o
livro “O Poder Soviético”, do Deão de Canterbury, livro que retrata com
fidelidade a Rússia, tal-qualmente existe. A Rússia, dizia eu, que deixa de
inspirar terror. A Rússia reentrando glorificada, por todos os povos livres,
no concerto das nações independentes. A Rússia soldado a serviço das
Democracias, contra os tiranetes totalitários que, na embriaguez do sangue,
golpeiam as culturas, retardando, assim, a marcha da civilização. EPISCOPADO FASCISTA Fui excomungado porque denunciei de
“Hispanidad” o episcopado brasileiro, unido ao episcopado das demais nações
americanas, do norte, do centro e do sul, preocupado com a situação da Igreja
fascista, no após-guerra. Era a falange em ação. A organização constava de um
Comitê, conjunto de partidos fascistas de Portugal e da Espanha, com apoio
governamental de Lisboa e de Madrid. Raimundo Fernando Cuesta, embaixador da
Espanha no Brasil, era o chefe. Do Rio de Janeiro, Cuesta dirigia todas as
atividades da falange na América do Sul. Com os seus cinco secretários,
amparados por passaportes diplomáticos, Cuesta comunicava-se com toda a
América, organizando o movimento que deveria finalizar com o Império Ibérico,
unidos os ditadores Salazar e Franco para devorarem as nações americanas,
restabelecendo, destarte, a onipotência papal. O órgão falangista era “Nueva
Espana” editado na Av. Araújo Porto Alegre, 70, na cidade do Rio de Janeiro,
veiculador das notícias para Berlim, enviadas pela Embaixada da Espanha.
Dificultada a ação da falange, pelo estado da guerra do Brasil, o estado
maior da “Hispanidad” passou para a República Argentina. E eu, de perto,
acompanhava o automóvel da embaixada da Espanha, dirigindo-se para a
Nunciatura Apostólica e ali parado horas e mais horas. E o povo brasileiro
sabe que eu não minto. UNIÃO SOVIÉTICA Fui excomungado porque citei estas
palavras do meu irmão, Eugênio Pacelli, em um artigo meu, publicado em minha
revista “Mensageiro de N. S. Menina”. E uma guerra em que um dos beligerantes
consegue somente com a espada e outros meios de coerção irresistível a
vitória completa, é indiscutível que tal beligerante se encontra em situação
de poder ditar uma paz imposta pela força”. Refere-se o meu irmão, Eugênio
Pacelli, à União Soviética. ARQUIVAMENTO DAS ENCÍCLICAS Fui excomungado porque achei que
para distribuição das Justiça Social, era necessário o arquivamento das
encíclicas: “Rerum Novarum”, “Quadragésimo Anno” e “Divini Redemptoris”,
porque todas fascistas. NÃO SOU BISPO Sei que meu irmão, Eugênio Pacelli,
mandou espalhar pelo mundo que eu não sou Bispo. Assim procede, porque está
acostumado à mentir e para fracasso do cisma iniciado. Ele, porém, sabe que
fui eleito bispo de Botucatu, em 4 de Julho de 1924 e que fui sagrado bispo,
na Catedral do Rio de Janeiro, em 08 de Dezembro de 1924, pelo Cardeal Dom
Sebastião Leme da Silveira Cintra, sendo consagrantes: Dom Benedito Paulo
Alves de Souza, então Bispo do Espírito Santo e, hoje, bispo titular de
Orisa, e Dom Alberto José Gonçalves, Bispo de Ribeirão Preto, há pouco
falecido. O NÚNCIO MANDOU QUEBRAR O representante do meu irmão,
Eugênio Pacelli, no Brasil, conhecedor dos fatos extraordinários que se
passavam com a Imagem de Maria Santíssima “Bambina”, trazida de Milão, por
mim, para que o povo de minha diocese venerasse a infância da Santíssima
Virgem, devoção tão simpática ao povo de Milão, desde o ano de 1735, por
fatos, também extraordinários, representados nas paredes do Santuário, ele, o
Núncio Apostólico no Brasil, mandou quebrar a imagem deixada por mim, em
Botucatu, pretendendo também, quebrar a minha. Essa ordem foi dada ao Bispo
de Sorocaba, administrador apostólico da diocese de Botucatu, quando eu tive
que deixar a diocese, por intrigas dele, Núncio Apostólico. Quem tirou cópia
desta carta foi o Padre José Kretz, desaparecido dos vivos, misteriosamente.
A Igreja costuma agir deste modo, quando a vida de alguém pode prejudicá-la. ENVENENAMENTO DO CÔNEGO AMORIM O CÔNEGO MANOEL CARLOS DE AMORIM
CORREIA FOI O FUNDADOR DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, EM ITAPIRA,
ESTADO DE SÃO PAULO, EM 30 DE JANEIRO DE 1912. Vitimado por uma gripe, foi
envenenado pelo farmacêutico, comprado por dez contos de réis e educação
gratuita de duas filhas. Cheio de remorsos, na hora de sua morte, fez esta
revelação. EM HOMENAGEM AO CÔNEGO MANUEL
CARLOS DE AMORIM CORREIA, FAÇO REVIVER A SUA OBRAS, DANDO O NOME, DE IGREJA
CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, À IGREJA, POR ELE FUNDADA, QUE NÃO FOI
ADIANTE POR NÃO SER ELE BISPO. O FASCISMO DA RUMÂNIA Intimidada pela ameaça comunista, a
Igreja Ortodoxa Grega, da Rumânia, uniu-se à Igreja Romana, quer dizer, ao
nazismo. O Arcebispo e os Bispos, com
exceção de um, Monsenhora Fielder, tornaram-se agentes de Hitler. Todas as paróquias, mosteiros,
escolas e a imprensa católica colocaram-se ao serviço do nazismo e do
fascismo. Em todas as paróquias, havia uma
sede do fascio, obedecendo, todas, às ordens de um sacerdote italiano,
nomeado chefe por Mussolini. Apesar de sua péssima conduta
moral, a pedido de Mussolini foi promovido a Cônego. E um dos oito sacerdotes
católicos, enviados por Goebbels à Rumânia, foi nomeado, pelo Metropolita,
Assessor Consistorial honorário e o Revmo. Dr. Sherer, inspetor supremo dos
sacerdotes nazistas, teve seus serviços premiados com a sua promoção a Cônego
honorário da Catedral metropolitana. E o Monsenhor Fielder, pela pressão
exercida sobre ele, teve que resignar a sua diocese, obrigado pelo Papa,
ficando sob a guarda de um Prelado nazista alemão. Esquecia-se o meu irmão,
Eugênio Pacelli, da ótima impressão que lhe havia causado Monsenhor Fielder,
quando, dele, dizia: é um verdadeiro santo: temos orgulho de tê-lo, como
bispo na Rumânia”. A pedido de Von Papen, o meu irmão
Eugênio Pacelli, transferiu o Núncio Apostólico na Rumânia, Monsenhor Valério
Valeri, fanático nazista, para Núncio em Paris, de onde foi obrigado a se
retirar por exigência do povo, apenas os alemães evacuaram a cidade. Na Rumânia, Monsenhor Valério
Valeri, foi substituído por um velhote Monsenhor André Cassulo, que teve como
secretário, o Monsenhor G. Sensi, filho de um senador fascista, educado no
espírito da cooperação fascista eclesiástica. Esta é a política do Vaticano, no
mundo inteiro. MINHA PRISÃO Em 06 de Julho de 1944, a minha
casa ficou cercada, por agentes da polícia, e no dia seguinte, eu era preso,
por ordem do governo da República, a pedido do Núncio Apostólico e do
Arcebispo do Rio de Janeiro, mancomunado com um grupo de fascista
brasileiros. Meu destino era a Fortaleza de
Santa Cruz. Fui, porém, enviado para Belo Horizonte, onde fui fichado como
comunista e, em seguida, recolhido a uma casa, na cidade de Bonfim, no Estado
de Minas Gerais, com sentinela à porta e investigadores dentro de casa. Lá fiquei até 06 de Setembro de
1944, quando, a pedido da Associação Brasileira de Imprensa e da Política das
Nações Unidas, intervindo junto ao governo brasileiro, por intermédio de suas
Embaixadas, fui posto em liberdade. Aqui manifesto toda minha gratidão
à Associação Brasileira de Imprensa, de um modo especial ao seu ilustre
Presidente Herbert Moses, e às Embaixadas dos Estado Unidos, da Inglaterra e
do México. DECADÊNCIA DA IGREJA ROMANA Fui, pois excomungado porque não me
sujeitei à política fascista do meu irmão, Eugênio Pacelli. E os bons
brasileiros, separam-se da Igreja Romana, porque não admitem, não querem
fazer parte de uma igreja fascista. O público não ignora que a Igreja
Romana, desde o momento em que deixou de ser perseguida, preferiu a
indignidade dos cristãos à dignidade do cristianismo. E hoje, o cristianismo,
da Igreja Romana, é essa história externa de um passado e um presente tão
tristes, que obrigam os cristão sinceros a procurar a vida espiritual e
íntima nos Evangelhos, não se preocupando mais com a palavras de seus
ministros. A Igreja de Cristo não é essa
dirigida por homens da Igreja Romana, esquecidos do caráter sobrenatural da
sua missão na terra. As paixões humanas a deformaram. O mundo, porém, não se
esquece de que foram os princípios cristãos que dominaram a natureza humana,
embrutecida pelo paganismo ancestral, pela barbárie, pelos seus instintos
grosseiros. A decadência, pois, da Igreja
Romana procede dos homens e não dos seus princípios evangélicos, onde
encontramos solução para todos os males sociais. Retome a Igreja aos primeiros
séculos, se quiser colaborar com os homens dignos na restauração de um mundo
melhor. Com essa intromissão na política e com essa intolerância religiosa,
só poderá Ter o desprezo da Humanidade. Nessa guerra, a Igreja Romana
tornou posição ao lado do nazi-fascismo, porque ela, a Igreja Romana, é
fascista na sua estrutura, nas encíclicas pontifícias, mesmo, perfeita no seu
fascismo, que é o solidarismo católico. Coloca ela seus interesses econômicos
acima do bem espiritual das almas e destarte, torna-se defensora acérrima do
capitalismo e do imperialismo. A Igreja , nos seus primórdios,
apareceu fluída; cristalizou-se, depois, nos seus dogmas precisos. Pela força
do absolutismo, estes dogmas se desagregam, formando um conjunto demasiado
maciço, obrigando os homens a retroceder às crenças individuais e livres de
preconceitos, sucedendo a rarefação à condensação excessiva. Sai a Igreja das catacumbas, para
perseguir os cristãos com seus dogmas e sua legislação. O cisma não é outra
coisa senão efeito de intolerância religiosa. A perseguição, os anátemas, a
excomunhão não podem restabelecer a união, quebrada por circunstâncias
determinadas. A desagregação dos católicos dá-se pela força de condensação de
uma hierarquia, dando poder absoluto a seu chefe. A infalibilidade do Papa é
o período preagônico dos funerais da Igreja Romana. Não existe no mundo de
hoje lugar para a monarquia do Papado. O excesso das práticas religiosas
cansa o homem, colocando-o dentro de um dogmatismo intolerante, retirando a
sua liberdade e obrigando-o a pensar com a cabeça de seus chefes religiosos
conduzindo a humanidade a revoluções e guerras. Do constrangimento, da coação nasce
a solidariedade humana. Não foi do judaísmo que nasceram o
cristianismo e mahometanismo? A PRESSÃO EXCESSIVA SUFOCA Entre as leis psicológicas e
físico-químicas, existe a maior analogia e até identidade. A ciência psíquica
nunca será clara e completa, senão quando feita esta comparação. Os
movimentos psíquicos são mecânicos. Os religiosos também o são ao menos em
suas diretrizes. A passagem da matéria física pelos três estados, sólido,
líquido e gasoso, que se traduz em operações alternativas da rarefação e
condensação, é um dos fatos mais importantes. Existe, também, na biologia, na
psicologia, na sociologia, na cosmosociologia, porque as leis mecânicas são
gerais, e não há abismo entre o mundo matéria e o mundo espírito. Na química, o calor ajuda as
combinações de substâncias diferentes, opera uma condensação íntima, mas se
chega a ser excessiva, o resultado é contrário, dá-se a dissociação. É o que
se passa na psicologia, na sociologia, na cosmosociologia. As perseguições e
dos sofrimentos unem: mas se a pressão é excessiva, sufoca, se a desgraça
comum é absoluta, sobrevem as dissenções, como em plena prosperidade, e a
dissociação é tal, que provoca a dissolução e a destruição. É o que passa com a Igreja Romana,
nesta hora. É ela o defensora da propriedade privada, para conservar seus
latifúndios, esquecida que as leis da natureza são imutáveis, são eternas. Na
defesa da propriedade privada, ela contraria as leis da natureza, postergando
os direitos econômicos e naturais do homem, sólida base da justiça social. |
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São Carlos do Brasil, um jovem Bispo. |
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VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
NATURAIS A nossa civilização assenta suas
bases na violação desses direitos. Passa-se o mesmo coma a moral, o direito e
o estado. Daí, as lutas sociais, as revoluções e as guerras. Foi sempre a má
distribuição da riqueza, o motivo das crises econômicas, não sendo permitido
às massas tornar parte no banquete da natureza, protelando-se sempre a crise
da miséria permanente no mundo. Do direito igual à vida, dimana o
direito igual que todo homem tem de procurar satisfazer seus desejos. Este
direito implica na igualdade do direito ao exercício das atividades humanas,
encaminhadas a esse fim; é o que chamamos direitos constitucionais ou
direitos políticos. Estes direitos constitucionais
abrangem três categorias: uns referem-se ao direito igual da existência –
garantia pessoal, legítima defesa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de
residência e locomoção, condições, todas, necessárias para o exercício das
atividades humanas; outros referem-se ao exercício das atividades com
predomínio espiritual – liberdade de palavra, de culto, de ensino, não
incluídas a liberdade de pensamento ou de consciência porque puramente
subjetivas, internas e por isso, incoercíveis e ilimitadas: outros,
finalmente, referem-se às atividades caracteristicamente econômica. Os dois primeiros grupos baseiam-se
nos direitos políticos; o último nos direitos econômicos fundamentais e
naturais do homem, verdadeira aspiração teórica e prática do individualismo,
cujo ponto de partida é a afirmação dos direitos naturais do indivíduo tanto
políticos como econômicos, constituindo as bases iniludíveis de uma sociedade
justamente organizada, isto é, assentada sobre a verdadeira justiça social. Os direitos econômicos do homem
referem-se à obtenção dos meios econômicos necessários à satisfação dos
desejos humanos, mediante o comércio. À negação dos direitos econômicos,
devemos o fracasso do liberalismo chamado “manchesteriano” do liberalismo
clássico, do liberalismo puramente político, sendo frustradas todas as
esperanças postas nas Constituições Essas Constituições pretenderam
garantir os direitos naturais, mas, praticamente, negaram, reconhecendo a
propriedade privada dos elementos naturais e, com isso, negaram o direito
igual à vida. Daí o híbrido intervencionismo do Estado de ordem social na
legislação operária que é a negação da liberdade, ofensa à dignidade do
trabalho produtor da riqueza. O direito igual de todos os homens
ao exercício de suas atividades econômicos tem a sua derivação dos direitos
econômicos naturais. É o que chamamos de produção. A produção de meios econômicos
verifica-se de quatro modos 1) “Transferindo” de lugar as
matérias-primas, como o minério, a pesca e a caça; 2) “Criando”, como na agricultura; 3) “Transformando”, como na
indústria; 4) “Permutando”, como nos vários
ramos de comércio cujas atividades mercantis criam um valor, e sendo o fim da
produção satisfazer os desejos humanos, só quando o comércio concretizar
essas atividades, é que cessa a etapa produtora. As atividades humanas, enquanto
dirigidas à produção de meios econômicos chamam-se trabalho. O direito igual
ao trabalho é, pois, o primeiro dos direitos econômicos naturais. DIREITO IGUAL AO TRABALHO Este trabalho abrange as quatro
formas de produção, incluindo por conseguinte o comércio. Assim, o
livre-câmbio resulta de um direito natural, tão essencialmente como a
liberdade de palavra ou de culto; as restrições impostas ao comércio-livre
constituem uma violação aos direitos naturais tal-qualmente a privação do
direito de legítima defesa; e as conseqüências sociais são análogas. Não se confunda o direito igual ao
trabalho com o direito de escolher o trabalho, o ofício ou a profissão como
rezam muitas Constituições; este segundo é irrisório ao passo que o primeiro
é propriedade de todo homem, e esta propriedade é a primeira, a mais sagrada
e imprescritível de todas. Não se deve, também confundir o
direito igual ao trabalho com o direito ao trabalho proporcionado pelo
Estado. O Estado é uma abstração como modo de organização da sociedade cumpre
seus fins ou realiza seus propósitos. O Estado não deve ir além dos deveres
que lhe outorga a sociedade. E o direito igual ao trabalho procede da
natureza e precede a organização do próprio Estado e, como tal, o homem tem
direito igual ao uso da terra. Tirá-lo é o mesmo que assassiná-lo,
retirando-lhe os meios com que se sustenta, e o Estado que assim procede,
comete um latrocínio. AS MASSAS VIVEM NA MISÉRIA Fica, pois, estabelecida esta
hierarquia dos direitos naturais: 1) - Direito igual à vida; 2) - Direito igual ao trabalho; 3) - Direito igual ao uso dos
elementos naturais ou da terra. Quem nega o terceiro, nega os
anteriores. É pois, o direito igual ao uso da terra o segundo dos direitos
econômicos naturais do homem. No entanto, o que vemos é que as
sociedades nas suas organizações, e a própria civilização, negam este direito
ao homem, ficando ele privado dos demais e, por conseguinte, dos próprios
direitos políticos, uma vez que, sem esse direito igual ao uso da terra, a
liberdade não passa de uma ficção. E assim, uma minoria escraviza a
humanidade inteira. O homem privado do direito ao uso da terra, vê-se na
obrigação de arrendá-la, provocando, desta maneira, a célebre lei de bronze
do salário-mínimo, quer dizer, fica o homem reduzido ao salário da fome, ao
salário da escravidão; é um escravo, as massas vivem na miséria, ficando na
dependência do seu patrão rico de latifúndios. E escravizada a terra, está
escravizado o homem. E, quando a terra não está escravizada ou monopolizada,
então a escravidão corporal é imposta porque nessas condições, só assim é que
o trabalho pode ser explorado em benefício das classes privilegiadas. Como se
formou o proletário moderno? Com a monopolização da terra em progressão, o
que implica no gradual despojo do direito igual, ao uso de elementos
naturais, com prejuízo das classes, cada vez mais numerosas. Surgem, assim,
essas fortunas gigantescas contemporâneas ao lado dessa multidão faminta que
joga por terra a presente civilização na reconquista de seus direitos de
viver na sociedade. O capitalismo, provocando esta
crise tremenda, apropriando-se dos elementos da natureza e reduzindo-os,
totalmente, à propriedade privada, cava a sua própria ruína. O objetivo do exercício das
atividades econômicas é satisfazer os desejos, com o resultado dessas
atividades, e com o caráter de exclusividade. Esta faculdade de dispor, com
caráter de exclusividade, constitui a essência do legítimo direito de
propriedade, como na sua forma jurídica, é o poder reivindicatório. Aqui surge um terceiro direito
econômico natural, que é o direito de propriedade absoluta sobre os frutos do
trabalho. INFRAÇÃO DO DIREITO IGUAL Este direito de propriedade é como
a derivação lógica do direito igual ao trabalho, assistido e completado pelo
direito igual ao suo da terra. O fundamento do direito de propriedade é a
mesma lei moral, que dá o produzido ao produtor ou seja o trabalho é o
fundamento único do direito de propriedade. Ninguém pode participar da
propriedade dos frutos do nosso trabalho, porque se alguém participasse
teria, além do seu próprio direito ao fruto do seu trabalho, um direito sobre
o fruto do trabalho de outrem, e deixariam de ser iguais esses direitos;
desigualdade característica da escravidão. As coisas produzidas pelo trabalho
são propriedade do produtor por direito natural, e por conseguinte seu
proprietário não tem limites em consumi-las, dá-las, ou legá-las. Qualquer
limitação dessa faculdade de dispor, que não provenha de superior direito à
vida dos componentes da coletividade, é uma infração do direito igual de cada
um dos associados e, portanto, uma infração do direito natural. CIVILIZAÇÃO QUE MORRE A controvérsia, que existe entre os
que sustentam que a propriedade é de direito natural e os que negam, está na
interpretação da palavra propriedade. O erro de uns e de outros está em que,
para uns, a palavra propriedade abrange tanto o que é matéria legítima dela,
ou seja, os frutos do trabalho do homem, e então é de direito natural, como o
que não pode ser matéria legítima dela, ou seja, as coisas criadas por Deus
e, por este doadas, não a alguns homens, mas a todos; com relação e estes, a
propriedade é apenas uma criação da lei civil e não um direito natural. Só estabelecendo esta distinção,
poderão uns e outros se reconciliar com a lógica e, sobretudo, com a justiça,
desfazendo a confusão. E, por que as coisas não produzidas
pelo homem não podem ser matéria legítima de propriedade? – Porque ninguém possui título
sobre elas uma vez que a ordem de todo título de Deus. Quando se diz que é,
também, título legítimo a ocupação das coisas não devidas ao trabalho do
homem, é só metáfora, porque a terra não pode ser em realidade apreendida
pelo homem, pode, sim, nela exercer seu trabalho ou excluir aos demais o seu
desfruto, não podendo se tomar em conta o “res nullis”, como já vimos. Sendo
como é, a terra por direito natural, propriedade igual de todos os homens,
tendo todos os homens necessidade igual dela para seu trabalho e sustento da
vida, ao ocupá-la, pois, o indivíduo apropria-se do que já tem dono, porque
pertence a todos igualmente. – Porque a sua apropriação infringe
o direito igual de todos, ao uso, arrebatando-o àqueles a quem despoja, para
conceder àqueles que da terra se apropriam. – Porque a apropriação das coisas
não produzidas, pelo homem, ou seja, os elementos naturais, fere
inevitavelmente do legítimo direito de propriedade dos demais sobre as coisas
por ele produzidas, servindo essa apropriação para exigir de outros a entrega
de parte dos frutos de seu trabalho, como condição e preço que permitam
usá-los, isto é, trabalhar para sustentar a sua vida, parte que tende a
crescer até despojar, a todos, os desprotegidos da terra, de todos os frutos
do seu trabalho, menos o indispensável para viver e criar prole (proletários)
dando origem ao chamado problema social. Por suas inevitáveis conseqüências,
que são a escravidão e a miséria. Se é lícita a apropriação de um pedaço de
terra, como propriedade exclusiva de um indivíduo, também há de sê-lo a de
todos os demais e, por conseguinte, a de todo o planeta. De onde resultaria
que alguns homens seriam donos do planeta, no qual todos os demais teriam de
viver, teriam o direito de proibir-lhes a permanência e o uso do planeta; e
os esbulhados, virtualmente e salva a infração violenta desse direito,
deveriam abandoná-lo, intimidados, resignando-se a morrer. Isto criaria um
direito de vida e de morte, sobre os esbulhados, e permitiria fossem impostas
todas as condições que os donos do planeta entendessem para que pudessem vier
os desprotegidos da sorte. Isto é negar o direito à vida e apropriar-se
indevidamente daquilo que todos precisam para viver que é a terra. Esta falta de distinção entre o que
é e não é matéria legítima de propriedade privada, além de frustrar o
reconhecimento de todos os demais direitos naturais, condena,
inexoravelmente, as massas à miséria e ao sofrimento, e obriga o emprego da
força material; 1) – aos dominadores, para subjugar os vencidos; 2) – aos
esbulhados, para rebelar-se e recuperar seus direitos. Esta é a crise atual
da civilização que morre. A CONFUSÃO DE LEÃO XIII Desta confusão saiu a célebre
frase: “função social da propriedade”, por não distinguir o Papa Leão XIII
entre a propriedade legítima e ilegítima, caindo no erro de afirmar que
“aquilo que é comprado como propriedade justa, é também propriedade justa” na
defesa da propriedade privada e mais tarde, Pio XI na “QUADRAGESIMO ANNO”,
fazendo afirmações que destroem toda a base da propriedade legítima,
deixando-a à mercê dos vaivéns do predomínio político em vez de cimentá-la
sobre um princípio independente da vontade e do arbítrio dos homens,
concatenando-a diretamente com a lei moral. Ambos os Pontifícios, falando de
propriedade em geral, tem seu pensamento voltado à propriedade da terra e,
por propriedade não se entende somente a terra do campo, mas também o solo
das cidades, das minas, das forças hidráulica, e todos os elementos naturais. E a expressão função social da
propriedade tal-qualmente é empregada, é uma expressão ambígua de um
pensamento confuso. Sendo a questão da propriedade
privada a mais importante de todas, porque, enquanto ela não for resolvida, o
mundo continuará sendo de poucos, este o motivo porque achei que estas
encíclicas devem ser arquivadas, porque fascistas. A NOVA CIVILIZAÇÃO Como todos os direitos naturais são
iguais, proclamar a função social da propriedade eqüivale a reconhecer o
direito igual de todos os homens, ao uso da terra que é o segundo dos seus
direitos econômicos naturais incompatíveis com o direito de propriedade
privada sobre a terra. Resulta dessa confusão que, na
prática, o direito natural de propriedade de cada um dos homens, sobre frutos
de seu trabalho, se apresentam como antiéticos, tornando-se necessário
conciliá-los. E, destas tentativas, nascem as diversas combinações e
propostas de reforma ou de construção de uma nova sociedade – a civilização que
se aproxima. Resumindo e agrupando estas tentativas verificamos que não se
chegaria a uma conclusão: – Parcelando e criando maior número
possível de pequenos proprietários; – Dando a terra a quem trabalho; – Repartindo, periodicamente, a
terra entre todos os membros da sociedade, conservando esta propriedade. Como resolver o choque entre esses
dois direitos? Com a nacionalização da terra,
assumindo o Estado a propriedade integral, passando assim a terra a ser da
coletividade. Os atuais proprietários continuam
no uso e gozo, desfrutando a posse exclusiva e permanente dela, conservando
mesmo o nome de proprietários podendo dispor “intervivos” ou “mortis causa”,
como até agora; porém na realidade, seriam menos arrendatários de nação,
arrendatários em forma de um imposto único que pagariam a nação a renda
proporcional ao valor de suas terras, quer dizer à utilidade que o privilégio
de possuí-las exclusivamente representa. E, como todas as benfeitorias feitas
pelo proprietário são frutos do seu trabalho e do seu capital, sua
propriedade legítima, ao imposto, sobre o valor deveria acompanhar a
supressão de todos os impostos que gravam as benfeitorias. O HOMEM CIDADÃO DO MUNDO Da nacionalização da terra de todos
os países e da abolição de todos os privilégios e monopólios econômicos,
resultaria de fato, embora não de direito, a internacionalização dos recursos
naturais, resolvendo-se assim, além de outros importantíssimos problemas, a
nevrálgica questão das matérias primas. O espaço econômico, de cada homem,
seria, portanto, a terra inteira, e cada ser humano sentir-se-ia e seria, de
fato, cidadão do mundo. Esta doutrina é compatível com o mais alto grau de
civilização; pode ser aplicada sem aborrecimento. A transformação seria
somente a troca de proprietário. A propriedade individual do solo,
refundir-se-ia na propriedade comum, isto é, pública. Este estado de coisas
concordaria perfeitamente com a lei moral; todos os homens seriam igualmente
livres, ficando a terra ajustada, ocupada e cultivada, na completa subordinação
da lei de igual liberdade para todos. E destarte e com a abolição de todos os
monopólios cresceria a renda social e o estado teria oportunidade a
possibilidade de realizar, gradualmente os ideais do socialismo, que são
inerentes às tendências do espírito humano, e acordes com as leis
invariáveis, que regulam o desenvolvimento social, ficando esses ideais
plenamente conciliados com a liberdade individual. Com a realização desses
ideais, a Paz será uma bênção permanente. A Civilização atingirá alturas inimagináveis.
A Humanidade elevar-se-á culminância do Cristianismo e o Reino de Deus
descerá sobre a Terra. Tal é o poder da Verdade e da Justiça. IGREJA CATÓLICA E APOSTÓLICA
BRASILEIRA O movimento que ora se processa no
Brasil, com possíveis ramificações em outras nações do continente americano e
de outros continentes, visa centralizar a pessoa de Cristo, procurando a
harmonia e a concórdia entre todas as religiões, concedendo garantia absoluta
de liberdade civil, política, filosófica e religiosa, não permitindo ser
qualquer pessoa inquirida, sob nenhum pretexto, a respeito de suas crenças, a
fim de evitar seja, por causa delas, condicionado ou limitado qualquer
direito ou dever. Dentro da mais ampla liberdade educacional e científica,
fornecerá meios para que a função de pensar seja desenvolvida e aproveitada.
Admite o divórcio, dentro do Evangelho. Abole o celibato eclesiástico, por
ser contra as leis da natureza. Rejeita a confissão auricular por absurda.
Permite, aos sacerdotes, Ter uma profissão civil ou militar. Todos os ofícios
são feitos em língua vernácula. Separando-me da Igreja Romana, a fim de
restabelecer a Igreja de Cristo na sua pureza, corrigindo seus erros, procuro
centralizar a figura de Cristo para que todos os cristãos, no verdadeiro Cristo
tenham seu modelo e advogado diante de Deus Pai. O verdadeiro Cristo é este,
segundo o Evangelho de S. João. “No princípio era o Verbo, e o
Verbo estava em Deus, e o Verbo era Deus. Por Ele foram feitas todas as
coisas e nada do que está feito, está feito sem Ele. Nele estava a vida, e a
vida era a luz dos homens. E a luz resplandece nas trevas e as trevas não o
compreenderam. Houve um homem enviado por Deus, cujo nome era João. Este veio
como testemunha para dar testemunho da luz a fim de que todos cressem por
meio dele. Ele não era luz, mas veio para dar testemunho da luz. A luz
verdadeira era a que ilumina todo homem que vem a este mundo. Estava no
mundo, e o mundo foi feito por Ele, e o mundo não O conheceu. Veio para o que
era seu, e os seus receberam. E deu poder de se tornarem filhos de Deus a
todos que não O receberam. Estes que crêem em seu nome e não nasceram do
sangue nem do desejo da carne, nem da vontade do homem. E o Verbo se fez
carne e habitou entre nós; e vimos a sua glória do Unigênito do Pai, cheio de
graça e de verdade”. A Igreja Católica Apostólica
Brasileira é uma sociedade religiosa, que tem por estrutura os ensinamentos
bíblicos do Antigo e do Novo Testamento. É Católica porque professa a fé
cristã difundida em todo o mundo, por todos os cristãos, considerando seus
irmãos, em Cristo, todos aqueles que amam a Cristo e o respeitam, com Deus,
como Homem como Filósofo. É Apostólica porque eu sou verdadeiro sucessor dos
Apóstolos e todos os atos praticados, por mim são válidos e lícitos. É
Brasileira porque é nacional, porque se desagrega da Igreja Romana, não
reconhecendo como Chefe, o Chefe da Igreja Romana, considerando seu Chefe, o
Episcopado Nacional, conservando os usos e costumes tradicionais da nossa
terra. Em todo o território nacional
haverá circunscrições eclesiásticas, denominadas dioceses, sujeitas ao
governo e administração de um Bispo diocesano, com ampla jurisdição, podendo
criar paróquias, capelanias e outras organizações religiosas dentro da legislação
pátria. Os bispos são eleitos pelas comunidades religiosas de cada diocese,
confirmados pelo clero e pelo episcopado nacional, sendo estes sagrados, por
um outro bispo, de acordo com o ritual adotado pela Igreja Católica
Apostólica Brasileira, que é o próprio ritual da Igreja Romana com seu
Pontifical, para que não seja suscitadas dúvidas sobre a validade da sagração
episcopal e das ordenações de Diácono e de Presbítero. Os bispos são
autônomos nas suas dioceses, consultando, porém, seus irmãos no episcopado,
todas as vezes que haja um assunto de interesse geral de um Estado ou da
Nação. Os interesses sendo somente do Estado, serão convocados em Concílio,
os bispos do Estado. Quando forem os interesses de toda a Nação, será
convocado em Concílio, todo o episcopado Nacional. Volta, pois, a Igreja
Brasileira aos primeiros tempos do Cristianismo. As dioceses serão
governadas, dentro do espírito dos primeiros tempos do cristianismo, isto é,
de fraternidade evangélica, procurando todos se amarem e se socorrerem,
mutuamente, como era no princípio, formando todos, um corpo só com os seus
bispos, presbíteros e diáconos, num verdadeiro comunismo cristão. As dioceses
serão administradas, de conformidade com a Constituição e Código Civil do
país, e sua regulamentação está prevista na sua personalidade jurídica, já
adquirida. A hierarquia eclesiástica é esta: Diáconos, Presbíteros e Bispos.
A Igreja Católica Apostólica Brasileira não admite a confissão auricular um
excitante para a imoralidade. Não admite celibato do clero, porque é contra
natureza, tendo sido prescrito pelo Papa Gregório VII, no ano de 1074. Antes
o casamento dos padres, do que papas, cardeais, bispos e padres vivendo em
concubinato, espalhando filhos por toda a parte. O Brasil está cheio de
filhos de Missionários. Sei de colegas meus, no episcopado, de padres e
frades que vivem amancebados. A Igreja Brasileira não quer encher
de parasitas o Brasil. Por isso, os seus sacerdotes devem ocupar um cargo
civil ou militar. Ainda no dia 8 do corrente mês, ordenei a um operário de
uma fábrica, em S. Miguel, no Estado de S. Paulo. A Igreja Católica Apostólica Brasileira admite o divórcio, dentro do
Evangelho. É S. Matheus quem vos fala, no Cap. V. 27-32: “Sabeis que aos antigos
foi dito: Não adulterarás. Eu, porém, vos digo: Quem atentar numa mulher com
cobiça, esse já com ela adultera em seu coração. Se pois, te escandaliza teu
olho direito arranca-o e deita-o fora, que mais te vale perder um membro que
ir para o inferno, o corpo todo. Dito foi mais: quem deixar a sua mulher,
dê-lhe carta de desquite. Mas Eu vos digo: Aquele que repudiar a mulher, a
não ser por adultério, a faz ser adultera, e quem toma a repudiada,
adúltera”. É ainda, S. Matheus, no Cap. XIC, 3-9, quem nos diz: Será lícito ao
homem repudiar sua mulher por qualquer coisa? Não lestes, respondeu-lhes
Jesus, que o Criador do Homem fez primeiro um homem e uma mulher e disse: por
isso, deixará o homem o pai, a mãe, unir-se-á à sua mulher, e dois serão um
em uma só carne? Assim que, já não são dois de não uma só carne: o que pois,
Deus ajuntou, não o aparte o homem. Como, pois instaram eles, manda Moisés
que se dê à mulher carta de desquite, e mande-se embora? Respondeu Jesus:
Pela muita dureza de vossos corações, permitiu-vos Moisés repudiar a mulher;
no princípio, porém, assim não foi. Digo-vos eu agora: quem, a não ser
adultério, despede sua mulher e toma outra, adultera; e quem desposa a
despedida, adultera também”. Esta é a doutrina evangélica, na sua pureza. No começo do cristianismo, nesse momento de transição, a mulher era
escravizada, em todos os povos, e as leis dos Judeus, dos Romanos, dos
Bárbaros, admitiam, todas, o repúdio ou divórcio. Como pensava o cristianismo? Os padres da Igreja, ou doutores da época,
não estavam de acordo com a indissolubilidade do casamento. Uns dizem que o Novo Testamento, não era contrário à lei de Moisés, que
permitia o divórcio, e que o próprio Jesus tinha admitido o divórcio, pelo
menos em caso de adultério da mulher. Tertuliano, S. Ambrósio e S. Epiphanio, eram dessa opinião e admitiam o
divórcio. Por outro lado, São Jerônimo, Crysóstomo e principalmente S.
Agostinho, proclamavam a indissolubilidade do vínculo matrimonial. No ano 325, o concílio de Nicea, composto de 318 padre, não se levantou
contra o divórcio. Foi precisamente nessa época, que Fabíola repudiou seu
marido culpado de adultério, e convolou em segundas núpcias. Ela tinha a seu
favor aquelas palavras: “É melhor se casar do que arder”. E Fabíola vive com
auréola de santidade. O divórcio é uma necessidade, para moralização da família brasileira.
Dá-se com o divórcio, o que se passa com o celibato. Por falta do divórcio há
o desquite, que é a aprovação legal da prostituição. Por falta do casamento
dos padres, vivem eles em concubinato. A QUESTÃO RELIGIOSA E POLÍTICA Depois dos crimes perpetrados pelo
Vaticano, nesta guerra, não é mais possível que o mundo leve a sério essa
organização de falsários e mistificadores, que, séculos após séculos, vêm
mentindo e enganando a humanidade, desde a lista de seus Papas, onde figuram
Papas, que nunca existiram, até o martirológio, o calendário dos santos,
cujas riqueza são fornecidas, com autenticidade. Não, isso não pode
continuar. A não ser que os homens de hoje queiram passar à posteridade com o
rótulo daqueles que nos legaram tamanhos absurdos, por terem vivido em uma
época de santos inventados, para exploração do crê ou morre. O sangue dos nossos irmãos não
permite que a Humanidade continue sufocada e acorrentada por homens que
representam, no momento, o papal dos sacerdotes da antiga lei, da
crucificação de Cristo. Aqueles que foram redimidos por Cristo e que nos
redimiram com seu sangue nos campos de batalha, vítimas daquele que se diz
representante de Cristo na terra, não permitem sejamos covardes numa hora
destas, em que devemos restaurar a nossa Pátria. E, para a restauração da
Pátria, é preciso que seja resolvida a questão religiosa. Encarecemos essa
questão não com o rótulo simplesmente de religioso, mas como essencialmente
política e econômica, porque a Igreja Romana deixou de ser a religião de
Cristo, quando saiu das catacumbas para se tornar um Império, cujo Monarca
domina as consciências para, mais facilmente, tiranizar a Humanidade com seu
domínio temporal. É crime o se cruzar os braços num indiferentismo, que
retardará a marcha da Humanidade, rumando ao completo triunfo da Liberdade.
Não é possível a intromissão clerical no governo das nações. Ou o Papa é
Monarca ou é Chefe de uma Religião. Se, pelos tratados, é considerado
Monarca, limite-se à sua representação diplomática, nunca, porém, vá além nas
nomeações de bispos. Se é chefe de religião, perca a sua representação
diplomática. Uma coisa e outra a humanidade não consente que ele seja.
ESCOLHA. E o Brasil, nesta campanha
eleitoral, que ora se inicia, tenha presente o grande vulto da nossa Pátria,
Rui Barbosa, quando preconizava: Igreja Livre no Estado Livre. Tudo por Deus. Tudo por Cristo.
Tudo pela Pátria. E a todo o Brasil a minha bênção em
nome de Deus Padre, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Rio de Janeiro, 18 de Agosto de
1945. DOM CARLOS DUARTE COSTA (Transcrito de “MENSAGEIRO DE N. S
ª MENINA” – Janeiro, 1946) |






























































































