domingo, 24 de fevereiro de 2013
PROPOSTA PARA REGULARIZAR O ANO LETIVO DE FORTALEZA
A polêmica em torno do ano letivo de Fortaleza, requer de nós cidadãos, educadores e agentes políticos, uma reflexão e contribuição, cada um na sua área de competência. Uma coisa é certa, o secretário está certo em procurar uma fórmula para organizar o calendário escolar do município de Fortaleza, que estava uma bagunça e como tal refletindo no aprendizado das crianças. Com certeza o fato de Fortaleza ter ficado nas últimas colocações do SPAECEALFA, se não poder se debitado totalmente a este problema, com certeza, foi um dos problemas que contribuíram para tal desempenho negativo.
A decisão da secretaria foi tomada em comum acordo com as entidades que compõem o círculo de interlocução da Secretaria de Educação, com a certeza de que, como dizia a propaganda eleitoral do cearense Tiririca, hoje deputado federal, “pior não fica”.
Em relação à polêmica do cumprimento dos 200 dias letivos com 800 horas, há como corrigir, sem fugir , um milímetro da decisão principal, que é o inicio do ano letivo de 2013 de forma unificada. Esta é a proposta que vou apresentar, retirada da própria decisão. Para melhor compreensão, devo fazer algumas considerações:
1. Aos legalistas, que procuraram uma falha na proposta, devemos dizer que tanto devem ser cumpridos os 200 dias, como as 800 horas. Na primeira reunião que o secretário fez com os professores, segundo relato da imprensa local, a sua preocupação foi com os dois, os 200 dias, sim mas com as 800 horas. E para cumprir as 800 horas, é necessário que a haja 4 horas diárias de aula, pontualmente. Se perdermos 20 minutos ou meia hora por dia, ao cumprirmos os 200 dias não teremos as 800 horas, e nisso ninguém falou, só o secretário.
2. Se a questão é cumprir a lei, a Secretaria, pode encerrar as avaliações dos alunos até 28 de fevereiro, promovê-los, mesmo sem cumprir os 200 dias. Em relação à promoção a LDB é flexível, existe inúmeros exemplos de promoção antes do tempo normal de aula e antes da conclusão do ciclo, seja do ciclo fundamental, seja do ciclo médio. Como exemplo são os jovens que passam no vestibular no segundo ano do Ensino Médio e o Conselho de Educação autoriza ingresso na universidade sem concluir do ciclo. Portanto estes alunos não tiveram 600 dias e muito menos as 2.400 horas, que a lei determina para o ensino médio regular presencial em três anos.
3. Os duzentos dias, são dias de 4 horas diárias, se a Secretaria de Educação vai oferecer 7 horas diárias para os alunos cujo calendário não foi cumprido, é só computar estas 3 horas para o ano letivo de 2012 e somente as 4 horas para o ano letivo de 2013. Ficaria assim: os alunos são promovidos com antecedência, ou seja até 28 de fevereiro, o ano letivo de 2013, se inicia na data prevista para março, e ao iniciar o ano letivo de 2013, os alunos do turno da manhã terão aulas no turno regular, referentes a 2013 e no turno da tarde, farão atividades educativas culturais, aprofundamento de estudos, mas a carga horária destes período, será computada para concluir os 200 dias letivos e as 800 horas de 2012, do mesmo modo ocorrerá com os alunos da tarde.
Se o problema é cumprir a lei, tem como fazê-lo, com gestão, com responsabilidade, mas sem abrir mão de organizar minimamente o currículo escolar. Assim a Secretaria de Educação de Fortaleza estará cumprindo a lei, dando satisfação à sociedade e exercendo o seu papel de gestora do ensino no município de Fortaleza. Quem ganha com isso: todos nós. Novamente plagiando a propaganda vitoriosa do Tiririca, pior do que está, não pode ficar e certamente não vai ficar.
Prof. Dr. Francisco Artur Pinheiro Alves
Ex-presidente da UNDIME-Ce (2001 a 2004) - Coordenador do Curso de História da UECE
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